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Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o retorno às atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul foi regulamentado por meio da Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que foi declarado pelo Ministério da Saúde o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil (Portaria n.º 913, de 22 de abril de 2022);
CONSIDERANDO que atualmente as orientações em relação a Covid -19 são as mesmas em relação a outras viroses, conforme consulta relizada à equipe técnica de saúde da Divisão de Saúde da Administração Central (doc. SEI 10319223)
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar os seguintes atos normativos expedidos por esta Diretoria do Foro:
I - Ordem de Serviço n.º 21/2020, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências, e alterações posteriores: Ordens de Serviço n.º 22/2020, n.º 22/2022 , n.º 32/2022 e n.º 34/2022;
II - Ordem de Serviço n.º 19/2021, que regulamenta a operacionalização e as medidas a serem adotadas no ingresso e permanência do público interno e externo nas dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, e alterações posteriores: Ordens de Serviço n.º 23/2022, n.º 31/2022 e n.º 33/2022;
III - Portaria n.º 28, de 16 de junho de 2020, que institui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e designa seus integrantes;
IV - Portaria n.º 29, de 16 de junho de 2020, que institui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, | |
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